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TERMOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL

S C Rosa Neto Negócios Digitais, inscrita no CNPJ sob o nº 37.580.361/0001-64, localizada em Rua Rio de Janeiro 243, sala 802, Centro, Belo Horizonte - MG, CEP: 30.160-040, e-mail contato@scsmidia.com.br. Doravante denominada “Contratada”; E, 

Você (Contratante), sujeito aos Termos descritos a seguir . Doravante denominada “Contratante”; 

I – DO OBJETO DO CONTRATO

 CLÁUSULA 1ª: A Contratada é uma consultoria e assessoria em marketing e publicidade digital, devidamente registrada nos órgãos legais. O presente instrumento tem como objetivo a prestação de serviços de marketing digital.

Parágrafo primeiro:

A contratada prestará os seguintes serviços:

  • Orientações prévias antes do início das campanhas;

  • Implementação das estratégias de marketing digital;

  • Configuração e implementação de anúncios no Meta Ads e Google Ads (a depender do pacote contratado);

  • Criação de CRM para a Contratante na plataforma Trello (a depender do pacote contratado);

  • Criação ou edição de Site ou Landing Page (a depender do pacote contratado);

  • Manutenção e otimização em todas as ferramentas;

  • Relatórios de Performance enviados semanalmente;

  • Atualizações e suporte em grupo interno com a Contratante;

 

Parágrafo segundo: 

A Contratante terá direito ao agendamento de reuniões sob demanda. As reuniões terão a duração máxima de 1 hora, podendo ser agendadas com 24 horas de antecedência. As reuniões serão realizadas através de videoconferência ou por telefone, a ser definida conforme conveniência das partes.

Parágrafo terceiro:

Em caso de atraso de pagamento as reuniões serão suspensas, bem como os serviços prestados serão pausados, sem necessidade de pré-aviso, visto que o não pagamento será considerado não cumprimento do contrato, podendo ser cancelado unilateralmente pelo contratado.

II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA 2ª: São obrigações da Contratante:

 

  • Efetuar o pagamento, de acordo com o estabelecido no presente contrato na data aprazada; 

  • Efetuar os pagamentos de créditos nas plataformas de gerenciamento de anúncios conforme orientação; 

  • Fornecer respostas com o máximo de zelo e detalhes possíveis para uma melhor entrega da otimização das campanhas;

  • Fornecer o acesso à conta de anúncios das plataformas Meta e Google Ads. Caso a Contratante não possua conta, a Contratada orientará sobre o processo de criação da mesma durante reunião previamente agendada. Como última medida, caso as anteriores falhem, a Contratada solicitará acessos e documentações para a devida criação e configuração da conta.

  • Fornecer aprovação para as mídias geradas pela Contratada para a execução dos serviços;

  • Fornecer aprovação para o início de qualquer campanha de anúncios;

 

Parágrafo primeiro: 

As informações serão solicitadas pelo grupo interno com a Contratada, sendo que são essenciais para o desenvolvimento das estratégias e campanhas, influenciando diretamente o resultado final do produto. Desde já a Contratante declara ciência que deve informar sempre que solicitado: 

  • O valor investido nas campanhas, contatos recebidos (leads), contratos fechados e valores faturados, custo total por cada contrato fechado, processos de atendimento e demais a serem solicitados de acordo com a campanha;

  • Relatório atualizado que será fornecido pela contratada, dos contatos capturados ou vendas diretamente realizadas através das campanhas;

  • Fornecer o acesso ao perfil e conta a serem utilizados.

 

Parágrafo segundo:

 

A Contratada não se responsabiliza por atrasos na entrega dos serviços nas seguintes situações:

  • Falta de aprovação da página por parte da Contratante;

  • Falta de aprovação das mídias por parte da Contratante;

  • Perda de senha pessoal do Facebook/Instagram por parte da Contratante;

  • Bloqueios nas contas empresariais ou de anúncios da Contratante;

  • Perda de acesso ao e-mail pessoal por parte da Contratante;

 

Nas situações acima a Contratada coloca-se à disposição da Contratante para solucionar quaisquer problemas técnicos referentes às contas empresariais e de anúncios que impeçam a execução dos serviços, dado que todo atraso na entrega dos mesmos, por qualquer dos motivos citados acima, são de inteira responsabilidade da Contratante, isentando a Contratada de qualquer ônus referente a atrasos.

III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 CLÁUSULA 3ª: São obrigações da Contratada: 

  • Prestar informações à contratante, sempre que lhe solicitado, informando sobre a execução dos seus serviços; 

  • Não revelar detalhes das atividades a terceiros, inclusive sobre clientes; 

  • Enviar relatório semanal sobre o andamento da campanha; 

  • Emitir boleto dos créditos dos anúncios com 48 horas de antecedência; 

  • Iniciar primeira(s) campanha(s) em até 7 dias após possuir acesso a conta; 

 

IV – DOS HONORÁRIOS

Cláusula 4ª: Fica acordado entre as partes como honorário contratado:

  1. Será a Contratada remunerada pela prestação de serviços em regime de mensalidade, devendo ser pago em moeda corrente nacional. Será pago através de cartão de crédito ou PIX, por meio eletrônico feito por meio da empresa ASAAS IP S.A. A mensalidade paga via cartão de crédito é descontada através de uma recorrência automática que leva em conta a data da compra. Para solicitar o cancelamento da recorrência é necessário que o contratante informe a interrupção, pausa ou cancelamento dos serviços à contratada por telefone ou e-mail com no mínimo 48h de antecedência. 

  2. O pagamento correrá todos os meses, a ser iniciado antes do início das atividades. 

  3. Em caso de atraso do pagamento, superior a 7 dias, todo o trabalho será pausado, sem aviso prévio, sendo retomado somente após a quitação do débito. 

 

As reuniões ficarão suspensas em caso de débitos, sendo que não poderão ser compensadas.

Cláusula 5ª: 

 

Em caso de inadimplemento as partes possuem ciência que o presente título tem força executiva extrajudicial de acordo com o artigo 784, III, podendo ser executado de plano de acordo com a lei especificada.

V – DA RESCISÃO E MULTAS

Cláusula 6ª: 

 

O contrato poderá ser rescindido sem ônus com aviso prévio de 30 dias por qualquer uma das partes, após o estipulado à cláusula 7ª, não isentando a parte contratante do pagamento da mensalidade vigente. 

 

Serão motivos para rescisão antecipada em caso de: 

  • Desídia da contratada no cumprimento das obrigações; 

  • A contratante: requer atividade fora do escopo do contrato; excedendo o previsto aqui, deixar de observar o pactuado no presente; por motivos de força maior.

  • A contratante: qualquer alteração feita nas campanhas de anúncios sem o devido consentimento da contratada, caracterizando interferência direta e rescisão imediata sem ônus para as partes.

 

VI – DA DURAÇÃO

CLÁUSULA 7ª: 

 

Este contrato terá duração pelo período de 06 meses a partir da data da compra, prorrogando-se por prazo indeterminado após esse período, sem que haja qualquer manifestação contrária de uma das partes.

VII – DO FORO 

CLÁUSULA 8ª: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da cidade de Cabo Frio - RJ, por mais privilegiado que seja qualquer outro foro.

VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Contratação Independente – O relacionamento estabelecido entre as partes é exclusivamente de prestador e tomador de serviços, sendo que qualquer empregado, representante ou agente de qualquer uma das partes não será considerado empregado da outra;

  • A contratada é a única responsável pelos encargos fiscais e trabalhistas dos seus empregados, representantes, agentes ou qualquer outro preposto;

  • Será válida qualquer notificação feita a outra parte através de e-mail, pelo endereço eletrônico da qualificação;

  • Permite o contratante a coleta de dados pessoais com a específica finalidade de criação de campanhas e estratégias, as quais ficarão armazenadas e ao findar do contrato serão descartadas de acordo com as normas de segurança e disposições da Lei. n.13.709/2018 (LGPD);

  • As partes não farão contratação de empregados da outra parte, sem consentimento expresso, sob multa de 3 honorários aqui pactuado;

  • O Contratado declara que faz os seus devidos recolhimentos, sendo desnecessária a retenção de qualquer valor na fonte. 

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